Contrato de Adesão/digital, de um lado, na condição de CONTRATADA, Abratur Empreendimentos Hoteleiros e Turismo Ltda Me, CNPJ 08.666.631/0001-56, com endereço na Rua dos Buritis, 128/303A, Jabaquara, São Paulo/SP, e, de outro lado, o(a) Associado(a) Titular, na condição de CONTRATANTE, conforme informações preenchidas por link, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA disponibiliza ao(à) CONTRATANTE e seus dependentes programa de benefícios com descontos na rede credenciada, incluindo hospedagem e day use em hotéis, pousadas, chalés e campings no Estado de São Paulo, ingressos para parques, pacotes de viagens nacionais e internacionais, passagens aéreas e marítimas, descontos educacionais e promoções exclusivas (PLANO A), benefício destinado ao titular e a até 4 (quatro) dependentes. sempre conforme disponibilidade e regras aplicáveis.
Parágrafo 1º – Promoção Exclusiva – Hospedagem gratuita: O(A) CONTRATANTE terá direito a 1 (um) final de semana de hospedagem gratuita por mês, exceto feriados e feriados prolongados. O benefício é exclusivo do titular, válido na rede credenciada da CONTRATADA no Estado de São Paulo, não acumulativo e intransferível, exige 1 (um) acompanhante pagante, limita-se a 1 (um) CONTRATANTE por hospedagem e depende de mensalidades adimplentes. Em caso de cancelamento da reserva, será cobrada taxa de 50% do valor total. Validade de 12 (doze) meses, com ativação após a autorização do pagamento pela instituição financeira.
Parágrafo 2º – Normas dos mais benefícios: Telemedicina (PLANO B): benefício destinado ao titular. TotalPass (PLANO C): benefício destinado ao titular e a até 3 (três) dependentes. A utilização deverá respeitar as normas da respectiva rede credenciada e a adimplência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATANTE poderá cadastrar somente dependentes legais: cônjuge, filho(a) e pais.
CLÁUSULA TERCEIRA: As reservas do(a) CONTRATANTE e de seus dependentes deverão ser feitas pela Central de Atendimento da CONTRATADA, inclusive em casos de reembolso (cashback). Deverá ser respeitada antecedência mínima de 30 (trinta) dias para alta temporada e feriados prolongados e de 7 (sete) dias para baixa temporada.
CLÁUSULA QUARTA: O(A) CONTRATANTE, ou pessoa por ele(a) indicada, pagará à CONTRATADA: Taxa de Adesão, em cobrança única, de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), exceto quando direcionado(a) por representante, caso em que a adesão será isenta; e mensalidade recorrente conforme o plano escolhido. O pagamento poderá ser realizado por débito automático, Pix Automático ou cartão de crédito. Os valores adimplentes não excederão 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, exceto promoções regidas por regulamento próprio. A autorização do pagamento na instituição financeira confirma a contratação dos serviços.
Parágrafo único – Responsabilidade pelo pagamento: O(A) CONTRATANTE é responsável pelo meio de pagamento escolhido, em seu nome ou de terceiro, e declara ciência e concordância com as cobranças durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: Os serviços e benefícios somente poderão ser utilizados após a autorização do pagamento pela instituição financeira e com as mensalidades adimplentes.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá descontar até 3 (três) mensalidades em atraso juntamente com o valor do mês vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATANTE deverá cumprir os prazos de pagamento e as normas da CONTRATADA e das redes credenciadas, responsabilizando-se também pelos atos e eventuais danos causados por seus dependentes ou convidados. A CONTRATADA poderá recusar atendimento em caso de desrespeito às normas ou à sua política de atendimento.
CLÁUSULA OITAVA: O cancelamento poderá ser solicitado presencialmente ou por e-mail, mediante carta fornecida pela CONTRATADA e documento com foto. Por e-mail, deverão ser enviados para controledequalidade@turismoabratur.com.br, com validação em até 24 horas. Em até 7 (sete) dias da contratação, não haverá cobrança, conforme a Lei nº 8.078/1990. Após esse prazo, o cancelamento poderá ocorrer a qualquer momento, SEM MULTA, mediante pagamento da mensalidade seguinte e quitação de valores pendentes. O contrato é vinculado ao CPF do(a) CONTRATANTE e, em caso de duplicidade, prevalece a primeira contratação. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem aviso prévio.
CLÁUSULA NONA: O contrato é firmado por prazo indeterminado e será renovado automaticamente a partir da assinatura, salvo manifestação expressa de uma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os dados do(a) CONTRATANTE poderão ser utilizados pela CONTRATADA para atendimento, cobranças, comunicação de promoções e finalidades relacionadas ao contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Eventual discordância deverá ser comunicada à Central de Atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
De acordo, as partes confirmam este contrato digitalmente, com envio por e-mail de cópia de igual teor, para todos os efeitos legais.